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A Eletroconvulsoterapia (ECT) não é um bicho
de sete cabeças
Prof. Dr. Sérgio Tamai
Departamento
de Saúde Mental da Irmandade da Santa de Misericórdia
de São Paulo
Centro
de Atenção Integrada à Saúde Mental.
Associado
à Associação Brasileira de Psiquiatria
ABP Brasil
Departamento
de Saúde Mental da Federação das Santas
Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas
do Estado de São Paulo - FESEHF.
Carolina dos Santos Fagnani de Paiva
Jornalista
Associação Brasileira de Psiquiatria
Agosto/2004
A
Eletroconvulsoterapia (ECT) é o procedimento médico
que mais evoca mitos e preconceitos tanto na população
leiga quanto entre os profissionais da saúde.
Freqüentemente
associado à tortura e as imagens impressionantes das
crises convulsivas induzidas, o antigo e temido eletrochoque
emergiu das trevas e tem se firmado mais do nunca como importante
recurso no tratamento de transtornos afetivos, principalmente
em depressões graves(1). Em alguns
casos pode salvar a vida de uma pessoa (caso de depressão
que não responde a antidepressivo associado a ideação
suicida ou com risco de vida por recusar alimentação,
por exemplo). Há evidências de boa resposta nos
casos de catatonia e alguns casos de esquizofrenia(2).
Na verdade, a eficácia da eletroconvulsoterapia na
remissão da depressão grave é de 80%
a 90% contra 60% a 70% da farmacoterapia(3).
Dessa
forma, a eletroconvulsoterapia é considerada o tratamento
de primeira escolha nos seguintes casos(4):
·
Quando necessária uma resposta terapêutica mais
rápida do que os tratamentos convencionais (pacientes
com risco elevado para suicídio, catatonia).
·
Nos casos em que a farmacoterapia não pode ser tolerada
pelo paciente.
·
Gravidez onde é elevado o risco malformação
fetal induzida pela farmacoterapia.
·
Quando não há resposta terapêutica aos
tratamentos convencionais.
As
condições em que o procedimento é realizado
não lembram em nada o mito da cadeira elétrica,
em que o paciente é torturado. A eletroconvulsoterapia
é hoje um procedimento humano, seguro e tecnicamente
bem pesquisado, de eficácia comprovada, e que foi regulamentado
pelo Conselho Federal de Medicina através da resolução
nº 1640 de 2002(5). Esta resolução
estabelece pontos importantes para garantir o respeito aos
direitos do paciente:
·
Consentimento informado e por escrito do paciente ou responsável
antes do início do tratamento.
·
Avaliação do estado clínico, em especial
as condições cardiovasculares, respiratórias,
neurológicas, osteoarticulares e odontológicas.
·
A obrigatoriedade da anestesia durante o procedimento.
·
Ambiente em que se possa garantir a privacidade do paciente.
O
Procedimento
Com
o paciente anestesiado (é induzida uma anestesia geral
com uma medicação que promove um relaxamento
muscular) é aplicada uma corrente elétrica no
cérebro. Esta corrente elétrica desencadeia
uma convulsão (daí o nome eletroconvulsoterapia).
Esta convulsão é muito diferente da crise epiléptica.
Por causa do relaxante muscular, não se verificam os
abalos musculares. Durante o procedimento é realizado
um eletroencefalograma de controle.
Simultaneamente
a aplicação, é feito um monitoramento
do funcionamento do coração, através
de eletrocardiograma, da oxigenação do sangue,
além de um controle da pressão arterial.
Atualmente
os aparelhos de eletroconvulsoterapia realizam automaticamente
cálculos que possibilitam que se dê a menor carga
de energia adequada para cada paciente(6).
Efeitos
colaterais
Os
principais efeitos colaterais da eletroconvulsoterapia com
as técnicas atuais são alterações
transitórias e reversíveis na memória
(7,8).
Conclusão
A
eletroconvulsoterapia evoluiu consideravelmente desde seu
surgimento nos anos 1930 e, ao invés de descartá-la
como método primitivo e ultrapassado de tratamento,
os estudos acumulados em todos estes anos vem refinando sua
técnica e reafirmando sua eficácia em casos
selecionados, onde pode constituir a única possibilidade
terapêutica.
Referências
bibliográficas:
1-
Weiner RD, Coffey CE. Indications for use of electroconvulsive
therapy. In: Frances AJ, Hales RE, Eds. Review of Psychiatry,
Vol. 7. Washington, DC, American Psychiatric Press, 1988.
p.458-81.
2-
Fink M. Is catatonia a primary indication for ECT?. Convulsive
Ther 1990; 6: 1-4
3-
American Psychiatric Association. Practice guideline for major
depressive disorder in adults. Am J Psychiatry 1993 ;150:
1-26.
4-
Potter WZ, Rudorfer MV. Electroconvulsive therapy a
modern medical procedure. N Engl J Med 1993; 328: 882-883.
5-
República Federativa do Brasil, Conselho Federal de
Medicina. Resolução n° 1640 de 10 de julho
de 2002. DOU de 09/08/2002, seção 1.
6-
Perizzolo J, Berlim MT, Szobot CM, Silva Lima AFB, Schestatsky
S, Fleck MPA. Aspectos da prática da eletroconvulsoterapia:
uma revisão sistemática. R Psiquiatr RS, 2003;
25 (2):327-34.
7-
Crowe RR, Electroconvulsive therapy- a current perspective.
N Engl J Med 1984; 311:163-67.
8-
Weeks D, Freeman CP, Kendell RE. ECT. III. Endure cognitive
deficits? Br J Psychiatry 1980; 137: 26-37.
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